Lei 11.109/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 564.500.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), sendo:

a) R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais).

Lei 11.109/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 564.500.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), sendo:

a) R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais).