Lei 11.109/2005 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.2005.

Lei 11.109/2005 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.2005.