Decreto 89.419/1984 - Ementa

DECRETO Nº 89.419, DE 8 DE MARÇO DE 1984.

Promulga o Convênio Sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 59, de 29 de agosto de 1983, o Convênio sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, celebrado em Brasília, a 9 de fevereiro de 1982.

CONSIDERANDO que o referido Convênio entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, a 9 de fevereiro de 1984, na forma de seu Artigo XXVII.

DECRETA:

Decreto 89.419/1984 - Ementa

DECRETO Nº 89.419, DE 8 DE MARÇO DE 1984.

Promulga o Convênio Sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 59, de 29 de agosto de 1983, o Convênio sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, celebrado em Brasília, a 9 de fevereiro de 1982.

CONSIDERANDO que o referido Convênio entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, a 9 de fevereiro de 1984, na forma de seu Artigo XXVII.

DECRETA: