Decreto 89.419/1984 - Artigo 21

Artigo 21.
A aplicação das cláusulas deste Convênio não poderá significar discriminações de cargas, nem recusas injustificadas de embarques, nem cobranças excessivas de fretes, nem atrasos de embarques, nem concessões de descontos ou a adoção de outras medidas que constituam práticas de competição injusta, que perturbem a participação dos navios de cada uma das bandeiras das Partes Contratantes.

Decreto 89.419/1984 - Artigo 21

Artigo 21.
A aplicação das cláusulas deste Convênio não poderá significar discriminações de cargas, nem recusas injustificadas de embarques, nem cobranças excessivas de fretes, nem atrasos de embarques, nem concessões de descontos ou a adoção de outras medidas que constituam práticas de competição injusta, que perturbem a participação dos navios de cada uma das bandeiras das Partes Contratantes.