Decreto 89.419/1984 - Artigo 5

Artigo 5º.
A preferência para o transporte se aplicará de maneira que não resulte em encarecimento dos fretes que prejudique o intercâmbio entre ambos os países.

Decreto 89.419/1984 - Artigo 5

Artigo 5º.
A preferência para o transporte se aplicará de maneira que não resulte em encarecimento dos fretes que prejudique o intercâmbio entre ambos os países.