Art. 1º. São criadas na 2ª Região da Justiça do Trabalho 20 (vinte) Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo 4 (quatro) na Capital do Estado de São Paulo, sob os nos, 20 a 23, e as demais em Araraquara, Taubaté, São José dos Campos, Mogí das Cruzes, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Rio Claro, São Carlos, Americana, Bauru, Barretos e Piracicaba, no Estado de São Paulo; Curitiba (2ª) Londrina e Ponta Grossa, no Estado do Paraná; e Corumbá, no Estado de Mato Grosso.