Lei 3.873/1961 - Artigo 6

Art. 6º. Para atender, no primeiro exercício, às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).

Lei 3.873/1961 - Artigo 6

Art. 6º. Para atender, no primeiro exercício, às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).