Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor Cr$ 291.265.000,00 (duzentos e noventa e um milhões, duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.