Art. 1º. O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............
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IV - ...............
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f) ...............
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10. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército;
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12. Diretoria de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; e
13. Diretoria de Comando, Controle e Informação;
..............." (NR)