Lei 14.850/2024 - Artigo 17

Seção IV
Do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar


Art. 17. O Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr) integra e divulga os dados gerados pelas estações estaduais e distrital de monitoramento da qualidade do ar.

Lei 14.850/2024 - Artigo 17

Seção IV
Do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar


Art. 17. O Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr) integra e divulga os dados gerados pelas estações estaduais e distrital de monitoramento da qualidade do ar.