Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Nísia Verônica Trindade Lima
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2024.
Brasília, 2 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Nísia Verônica Trindade Lima
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2024.