Subseção V
Do Inventário de Emissões Atmosféricas
Do Inventário de Emissões Atmosféricas
Art. 11. O inventário de emissões atmosféricas será elaborado na forma definida em regulamento:
I - (VETADO);
II - (VETADO).
Parágrafo único. Os Municípios contribuirão para elaboração do inventário estadual de emissões atmosféricas com informações sobre a circulação de veículos em seus territórios e outras fontes de emissão, quando demandados pelo órgão ambiental estadual.