Lei 14.850/2024 - Artigo 11

Subseção V
Do Inventário de Emissões Atmosféricas


Art. 11. O inventário de emissões atmosféricas será elaborado na forma definida em regulamento:

I - (VETADO);

II - (VETADO).

Parágrafo único. Os Municípios contribuirão para elaboração do inventário estadual de emissões atmosféricas com informações sobre a circulação de veículos em seus territórios e outras fontes de emissão, quando demandados pelo órgão ambiental estadual.

Lei 14.850/2024 - Artigo 11

Subseção V
Do Inventário de Emissões Atmosféricas


Art. 11. O inventário de emissões atmosféricas será elaborado na forma definida em regulamento:

I - (VETADO);

II - (VETADO).

Parágrafo único. Os Municípios contribuirão para elaboração do inventário estadual de emissões atmosféricas com informações sobre a circulação de veículos em seus territórios e outras fontes de emissão, quando demandados pelo órgão ambiental estadual.