Lei 8.191/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Com vistas ao cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional projeto de lei especificando o montante da renúncia fiscal decorrente das isenções previstas nesta lei, bem como as despesas que serão automaticamente anuladas.

Parágrafo único. Com anexo, o Poder Executivo enviará a relação dos bens abrangidos pela regra desta lei.

Lei 8.191/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Com vistas ao cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional projeto de lei especificando o montante da renúncia fiscal decorrente das isenções previstas nesta lei, bem como as despesas que serão automaticamente anuladas.

Parágrafo único. Com anexo, o Poder Executivo enviará a relação dos bens abrangidos pela regra desta lei.