Lei 8.191/1991 - Artigo 7

Art. 7º. Revoga-se o art. 17 do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.451, de 29 de julho de 1988.

Brasília, 11 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.6.1991

Lei 8.191/1991 - Artigo 7

Art. 7º. Revoga-se o art. 17 do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.451, de 29 de julho de 1988.

Brasília, 11 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.6.1991