Lei 554/1937 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber a doação feita à União pela Prefeitura de Jaú, Estado de São Paulo, do terreno destinado à construção da agência postal-telegráfica.

Lei 554/1937 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber a doação feita à União pela Prefeitura de Jaú, Estado de São Paulo, do terreno destinado à construção da agência postal-telegráfica.