Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber a doação feita à União pela Prefeitura de Jaú, Estado de São Paulo, do terreno destinado à construção da agência postal-telegráfica.
Lei 554/1937 - Artigo 1
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber a doação feita à União pela Prefeitura de Jaú, Estado de São Paulo, do terreno destinado à construção da agência postal-telegráfica.