Decreto 99.175/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. ELETRONORTE a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem das linhas de transmissão de que trata o artigo anterior.

Decreto 99.175/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. ELETRONORTE a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem das linhas de transmissão de que trata o artigo anterior.