Decreto 93.603/1986 - Artigo 1

Art. 1º. É extinta a COALBRA - COQUE E ÁLCOOL DA MADEIRA S. A., sociedade de economia mista integrante da Administração Federal, de que trata a Lei nº 6.768, de 20 de dezembro de 1979.

Decreto 93.603/1986 - Artigo 1

Art. 1º. É extinta a COALBRA - COQUE E ÁLCOOL DA MADEIRA S. A., sociedade de economia mista integrante da Administração Federal, de que trata a Lei nº 6.768, de 20 de dezembro de 1979.