Decreto 11.857/2023 - Ementa

DECRETO Nº 11.857, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Promulga o Acordo de Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique, firmado em Maputo, em 11 de maio de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique foi firmado em Maputo, em 11 de maio de 2017;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 141, de 13 de outubro de 2022; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de novembro de 2023, nos termos de seu Artigo 29;

DECRETA:

Decreto 11.857/2023 - Ementa

DECRETO Nº 11.857, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Promulga o Acordo de Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique, firmado em Maputo, em 11 de maio de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique foi firmado em Maputo, em 11 de maio de 2017;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 141, de 13 de outubro de 2022; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de novembro de 2023, nos termos de seu Artigo 29;

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