Decreto 11.857/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique, firmado em Maputo, em 11 de maio de 2017, anexo a este Decreto.

Decreto 11.857/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique, firmado em Maputo, em 11 de maio de 2017, anexo a este Decreto.