Decreto 57.617/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, assinado pelos Ministros de Estado dos Negócios da Fazenda e das Minas e Energia e destinado à fiel execução das leis em vigor, referentes ao impôsto único sôbre energia elétrica, Fundo Federal de Eletrificação, empréstimo compulsório em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, contribuição dos novos consumidores e coordenação dos recursos federais vinculados a obras e serviços de energia elétrica.

Decreto 57.617/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, assinado pelos Ministros de Estado dos Negócios da Fazenda e das Minas e Energia e destinado à fiel execução das leis em vigor, referentes ao impôsto único sôbre energia elétrica, Fundo Federal de Eletrificação, empréstimo compulsório em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, contribuição dos novos consumidores e coordenação dos recursos federais vinculados a obras e serviços de energia elétrica.