LEI Nº 5.071, DE 11 DE AGOSTO DE 1966.
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento importado pela Madequímica S. A. Indústria de Madeiras Termo Estabilizadas, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: