Art. 3º. A Empresa de Portos do Brasil S. A. - PORTOBRÁS fica autorizada a promover, com seus recursos, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente.
Decreto 95.506/1987 - Artigo 3
Art. 3º. A Empresa de Portos do Brasil S. A. - PORTOBRÁS fica autorizada a promover, com seus recursos, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente.