DECRETO Nº 95.506, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S. A. - PORTOBRÁS, terrenos e benfeitorias necessários à expansão do Porto de Santos, localizados no Largo Marquês de Monte Alegre, no Município de Santos, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 4º, item X, da Lei nº 6.222, de 10 de julho de 1975, e de acordo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA: