Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S. A. - PORTOBRÁS, os terrenos e as benfeitorias neles existentes e a seguir descritos, que constituem a quadra formada pela Rua São Bento, Rua do Comércio, Rua Comendador Ferreira Neto e Largo Marquês de Monte Alegre, situados no perímetro urbano, Primeira Circunscrição Imobiliária da cidade, Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, com área total aproximada de 1.936m², indicada na planta nº 1-VII-10109, elaborada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, constante do Processo nº 2.348 - PORTOBRÁS:
I - o terreno onde se acha erigido o prédio emplacado com os nºs de 9 a 11 do Largo Marquês de Monte Alegre, na cidade de Santos, Estado de São Paulo;
II - o terreno onde se assenta o prédio de nºs 6 a 8 do Largo Marquês de Monte Alegre, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A Empresa de Portos do Brasil S. A. - PORTOBRÁS tomará as providências que se fizerem necessárias para que a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP promova a execução dos trabalhos de restauração e conservação dos imóveis declarados de utilidade pública através deste Decreto, de conformidade com as exigências do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT, órgão responsável pela proteção e preservação do patrimônio tombado.
I - o terreno onde se acha erigido o prédio emplacado com os nºs de 9 a 11 do Largo Marquês de Monte Alegre, na cidade de Santos, Estado de São Paulo;
II - o terreno onde se assenta o prédio de nºs 6 a 8 do Largo Marquês de Monte Alegre, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A Empresa de Portos do Brasil S. A. - PORTOBRÁS tomará as providências que se fizerem necessárias para que a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP promova a execução dos trabalhos de restauração e conservação dos imóveis declarados de utilidade pública através deste Decreto, de conformidade com as exigências do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT, órgão responsável pela proteção e preservação do patrimônio tombado.