Decreto 95.506/1987 - Artigo 4

Art. 4º. A expropriante poderá alegar urgência para efeito de imissão provisória na posse, de parte ou da totalidade das áreas, nos termos do art. 15 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreto 95.506/1987 - Artigo 4

Art. 4º. A expropriante poderá alegar urgência para efeito de imissão provisória na posse, de parte ou da totalidade das áreas, nos termos do art. 15 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.