Art. 2º. Destinam-se os terrenos e benfeitorias a que se refere o artigo anterior, realizadas as necessárias obras de restauração, à utilização com escritórios do novo trecho do Cais Valongo - Paquetá.
Decreto 95.506/1987 - Artigo 2
Art. 2º. Destinam-se os terrenos e benfeitorias a que se refere o artigo anterior, realizadas as necessárias obras de restauração, à utilização com escritórios do novo trecho do Cais Valongo - Paquetá.