DECRETO Nº 28, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1991.
Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre Concessão de um Empréstimo nos termos do Plano de Reciclagem Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão assinaram, em 10 de novembro de 1989, em Brasília, um Acordo, por troca de Notas, sobre Concessão de um Empréstimo nos termos do Plano de Reciclagem Financeira;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo nº 32, de 25 de outubro de 1990;
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 14 de novembro de 1990, na...