Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 13 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2023.
Congresso Nacional, em 13 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2023.