Lei 14.547/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 13 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2023.

Lei 14.547/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 13 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2023.