DECRETO-LEI Nº 1.870, DE 6 DE MAIO DE 1981
Atribui competência para a dispensa da retenção de imposto de renda de reduzido valor, dispõe sobre a retenção do imposto incidente sobre rendimentos de depósito a prazo fixo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição Federal,
DECRETA: