Decreto-Lei 1.870/1981 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.870, DE 6 DE MAIO DE 1981

Atribui competência para a dispensa da retenção de imposto de renda de reduzido valor, dispõe sobre a retenção do imposto incidente sobre rendimentos de depósito a prazo fixo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição Federal,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.870/1981 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.870, DE 6 DE MAIO DE 1981

Atribui competência para a dispensa da retenção de imposto de renda de reduzido valor, dispõe sobre a retenção do imposto incidente sobre rendimentos de depósito a prazo fixo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição Federal,

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