Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FICUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1981
Brasília, em 06 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FICUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1981