Lei 2.977/1956 - Artigo 1

Art. 1º. O serviço de juros e amortização da Dívida Interna Fundada Federal será feito, a partir de 1956, de conformidade com esta lei.

Lei 2.977/1956 - Artigo 1

Art. 1º. O serviço de juros e amortização da Dívida Interna Fundada Federal será feito, a partir de 1956, de conformidade com esta lei.