Lei 2.977/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Serão mantidas as taxas de juros atualmente em vigor, cujo pagamento se efetuará, por semestre e nas épocas a serem fixadas pela Junta Administrativa da Caixa de Amortização.

Lei 2.977/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Serão mantidas as taxas de juros atualmente em vigor, cujo pagamento se efetuará, por semestre e nas épocas a serem fixadas pela Junta Administrativa da Caixa de Amortização.