DECRETO Nº 7.676, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre a execução no Território Nacional de decisão do Comitê de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido pela Resolução nº 1970 (2011) relativo à Líbia, pela qual se altera a lista de entidades sujeitas a sanções.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945,
Considerando a promulgação do Decreto nº 7.460, de 14 de abril de 2011, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução nº 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras providências, estabeleceu embargo de armas à Líbia, bem como a proibição...