Lei 1.578/1952 - Ementa

LEI Nº 1.578, DE 17 DE MARÇO DE 1952.

Concede isenção de tributos, exclusive a taxa de previdência social, a materiais importados para vários templos religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.578/1952 - Ementa

LEI Nº 1.578, DE 17 DE MARÇO DE 1952.

Concede isenção de tributos, exclusive a taxa de previdência social, a materiais importados para vários templos religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: