Lei 1.578/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horacio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1952

Lei 1.578/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horacio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1952