Lei 11.507/2007 - Artigo 16

Art. 16. As FCPAN serão consideradas extintas 60 (sessenta) dias após o encerramento dos Jogos Pan-americanos de 2007, cabendo à unidade de recursos humanos responsável promover o cancelamento do pagamento correspondente àquelas funções, independentemente de formalização do ato de dispensa dos titulares.

Parágrafo único. As FCPAN indispensáveis ao desenvolvimento das atividades de desmobilização do aparato de segurança do evento, conforme justificativa e indicação da autoridade competente, serão consideradas extintas em 30 de novembro de 2007, aplicando-se o procedimento indicado neste artigo, observada a data de extinção.

Lei 11.507/2007 - Artigo 16

Art. 16. As FCPAN serão consideradas extintas 60 (sessenta) dias após o encerramento dos Jogos Pan-americanos de 2007, cabendo à unidade de recursos humanos responsável promover o cancelamento do pagamento correspondente àquelas funções, independentemente de formalização do ato de dispensa dos titulares.

Parágrafo único. As FCPAN indispensáveis ao desenvolvimento das atividades de desmobilização do aparato de segurança do evento, conforme justificativa e indicação da autoridade competente, serão consideradas extintas em 30 de novembro de 2007, aplicando-se o procedimento indicado neste artigo, observada a data de extinção.