Lei 11.507/2007 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Orlando Silva de Jesus Junior
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2007

Lei 11.507/2007 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Orlando Silva de Jesus Junior
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2007