Art. 13. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: 11 (onze) DAS-4 e 6 (seis) DAS-3, a serem alocados temporariamente no Ministério do Esporte.
§ 1º - Os cargos em comissão referidos no caput deste artigo serão destinados à Secretaria-Executiva do Governo Federal para o Pan-americano do Ministério do Esporte e utilizados no apoio ao gerenciamento das ações do Governo Federal para a realização dos Jogos Pan-americanos e Parapan-americanos de 2007.
§ 2º - Os cargos de que trata este artigo serão considerados automaticamente extintos em 30 de novembro de 2007.
§ 1º - Os cargos em comissão referidos no caput deste artigo serão destinados à Secretaria-Executiva do Governo Federal para o Pan-americano do Ministério do Esporte e utilizados no apoio ao gerenciamento das ações do Governo Federal para a realização dos Jogos Pan-americanos e Parapan-americanos de 2007.
§ 2º - Os cargos de que trata este artigo serão considerados automaticamente extintos em 30 de novembro de 2007.