Decreto 8.635/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 88.133, de 1º de março de 1983;

II - o Decreto nº 88.134, de 1º de março de 1983; e

III - o Decreto nº 98.106, de 30 de agosto de 1989.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016

Decreto 8.635/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 88.133, de 1º de março de 1983;

II - o Decreto nº 88.134, de 1º de março de 1983; e

III - o Decreto nº 98.106, de 30 de agosto de 1989.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016