Art. 13. Até 15 de abril de 1991, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de Lei dispondo sobre a regulamentação do artigo 8º da Constituição Federal e sobre as negociações coletivas de trabalho.
Lei 8.178/1991 - Artigo 13
Art. 13. Até 15 de abril de 1991, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de Lei dispondo sobre a regulamentação do artigo 8º da Constituição Federal e sobre as negociações coletivas de trabalho.