LEI Nº 1.651, DE 22 DE JULHO DE 1952.
Fixa o prazo para a conclusão da construção e pavimentação do trecho Salvador-Feira da Estrada de Salvador - Porto Nacional (BR 28).
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: