Lei 1.651/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de julho de 1952.

ETELVINO LINS
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.1952

Lei 1.651/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de julho de 1952.

ETELVINO LINS
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.1952