Art. 2º. A despesa decorrente da execução dêste Decreto-lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro Nacional.
Decreto-Lei 909/1969 - Artigo 2
Art. 2º. A despesa decorrente da execução dêste Decreto-lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro Nacional.