Lei 9.445/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.557-5, de 16 de Janeiro de 1997.

Lei 9.445/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.557-5, de 16 de Janeiro de 1997.