LEI Nº 9.445, DE 14 DE MARÇO DE 1997.
Concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.557-6, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães,. Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: