Lei 15.208/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Para dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam transformados 27 (vinte e sete) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em 11 (onze) cargos de Desembargador do Trabalho no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Lei 15.208/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Para dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam transformados 27 (vinte e sete) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em 11 (onze) cargos de Desembargador do Trabalho no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.