Lei 10.672/2003 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 8º da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 30 de junho de 2004." (NR)

Lei 10.672/2003 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 8º da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 30 de junho de 2004." (NR)