Art. 1º. Fica promulgada a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada pela República Federativa do Brasil na Conferência da Emenda à Convenção, realizada em Viena, em 2005, anexa a este Decreto.
Decreto 11.188/2022 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgada a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada pela República Federativa do Brasil na Conferência da Emenda à Convenção, realizada em Viena, em 2005, anexa a este Decreto.