Decreto 11.188/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgada a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada pela República Federativa do Brasil na Conferência da Emenda à Convenção, realizada em Viena, em 2005, anexa a este Decreto.

Decreto 11.188/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgada a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada pela República Federativa do Brasil na Conferência da Emenda à Convenção, realizada em Viena, em 2005, anexa a este Decreto.