DECRETO Nº 11.188, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Promulga a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear foi adotada pela República Federativa do Brasil na Conferência da Emenda à Convenção, realizada em Viena, em 2005;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Emenda à Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 3, de 23 de fevereiro de 2022; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretariado da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA, em 18 de março de 2022, o instrumento de r...