Art. 4º. Aplicam-se aos Ministros aposentados do Superior Tribunal Militar e aos Juízes da Justiça Militar Federal aposentados as disposições constantes desta Lei.
Lei 7.723/1989 - Artigo 4
Art. 4º. Aplicam-se aos Ministros aposentados do Superior Tribunal Militar e aos Juízes da Justiça Militar Federal aposentados as disposições constantes desta Lei.